A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau (OAGB) foi criada por escritura a 8 de Agosto de 1991, cuja certidão de constituição foi publicada no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, n.º 52, de 28 de Dezembro de 1992.
A OAGB é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira representativa dos licenciados, bacharéis and solicitadores em Direito, que de acordo com o estabelecido nos estatutos e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.
Destacam-se algumas atribuições da OAGB, nomeadamente: garantir o patrocínio judiciário a todos os interessados junto dos tribunais independentemente das suas posses; coadjuvar na administração da justiça e na realização do Direito; zelar em conformidade com a lei e em colaboração com as entidades competentes pela defesa dos direitos e garantias individuais dos cidadãos; colaborar na criação e no desenvolvimento de um ordenamento jurídico adequado à realidade guineense; promover a superação cultural, o aperfeiçoamento técnico profissional e o espírito de colaboração e entreajuda entre os seus membros, de modo a proporcionar aos interessados um serviço de qualidade, entre outras competências.
A OAGB é composta pelos seguintes órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho da Ordem (Bastonário, Vice-Bastonário e Conselheiros), o Conselho de Jurisdição e o Conselho Fiscal. Cada órgão desempenha funções específicas na governação, disciplina e fiscalização da atividade da Ordem.
Representar, regular e valorizar a advocacia na Guiné-Bissau, defendendo os direitos e interesses dos advogados, assegurando o respeito pelos princípios deontológicos da profissão, promovendo a formação contínua dos seus membros e colaborando na administração da justiça e na proteção dos direitos e garantias dos cidadãos.
Ser uma instituição de referência na promoção da justiça, na defesa dos direitos fundamentais e na consolidação de um sistema judicial eficiente, independente e acessível a todos os cidadãos da Guiné-Bissau, distinguindo-se pela excelência na formação jurídica e pela qualidade dos serviços prestados pelos advogados à sociedade.
Justiça: compromisso com a promoção da justiça, da equidade e da defesa do Estado de Direito. Integridade: observância rigorosa dos mais elevados padrões éticos, morais e deontológicos no exercício da profissão. Independência: defesa da autonomia da advocacia e do livre exercício do patrocínio judiciário. Excelência: busca permanente da qualidade na formação, na atuação profissional e nos serviços prestados à sociedade. Responsabilidade social: dedicação à proteção dos direitos, garantias e liberdades dos cidadãos, contribuindo para a paz social e para o desenvolvimento jurídico nacional. Solidariedade profissional: promoção do espírito de colaboração, entreajuda e valorização da classe.
Criação oficial da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau pela Lei nº 4/91, de 3 de Outubro, como associação pública representativa dos advogados.
Aprovação dos primeiros Estatutos da OAGB em Assembleia Geral Constituinte, definindo a estrutura orgânica e os princípios deontológicos da profissão.
Manutenção da atividade da Ordem durante o conflito político-militar, assegurando o mínimo de funcionamento dos serviços jurídicos ao cidadão.
Participação ativa da OAGB nos processos de reconciliação nacional e no reforço das instituições democráticas do país.
Revisão profunda dos Estatutos para adequação às novas realidades jurídicas e sociais, reforçando os mecanismos disciplinares e de formação contínua.
Estabelecimento de protocolos de cooperação com Ordens de Advogados de países lusófonos, nomeadamente Portugal, Brasil, Cabo Verde e Moçambique.
Início do processo de digitalização dos serviços da Ordem, incluindo a gestão de inscrições e a comunicação institucional através de plataformas eletrónicas.
Lançamento do portal digital da OAGB com funcionalidades de gestão online, marcando o compromisso com a transparência e a proximidade aos advogados e cidadãos.
Consulte a lista histórica dos 43 profissionais pioneiros que participaram na fundação da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau a 8 de Agosto de 1991.
Os Estatutos definem a organização, os deveres e os direitos dos advogados inscritos na Ordem. Consulte o documento integral aprovado em Assembleia Geral.
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