InícioA OrdemDeontologia e Ética

Código Deontológico dos Advogados

O exercício da advocacia na Guiné-Bissau rege-se por um rigoroso conjunto de normas deontológicas, consagradas nos Estatutos da OAGB de 2018 (Título III — Direitos e Deveres dos Advogados). Estas regras visam garantir a dignidade da profissão, a confiança do público e a independência do advogado.

O Conselho de Deontologia e Ética é o órgão estatutário responsável pela vigilância e promoção das boas práticas profissionais.

Princípios Fundamentais

  • Independência: O advogado exerce a sua profissão com total independência técnica, não podendo receber instruções contrárias à sua consciência profissional.
  • Sigilo Profissional: O dever de sigilo é absoluto e abrange tudo o que o cliente confiar ao advogado no exercício das suas funções (Art. 78.º dos Estatutos).
  • Lealdade: Dever de lealdade para com o cliente, os tribunais, os colegas e a Ordem.
  • Diligência: O advogado deve zelar pelos interesses do cliente com competência e prontidão.
  • Dignidade: Manter comportamento digno dentro e fora do exercício profissional.

Honorários e Tabela de Emolumentos

A fixação de honorários deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os Estatutos de 2018 preveem:

  • Tabela mínima de honorários aprovada pelo Conselho Nacional
  • Proibição do pactum de quota litis (pagamento exclusivamente em função do resultado)
  • Direito de retenção sobre documentos para garantia de honorários devidos
  • Obrigação de celebrar contrato de mandato por escrito, sempre que possível

Em caso de litígio sobre honorários, o Bastonário pode intervir como mediador antes de recurso ao tribunal.

Regime Disciplinar e Sanções

As infrações disciplinares são apreciadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, com recurso ao Conselho Nacional. As sanções previstas são:

  • Advertência: Para infrações leves, sem registo público.
  • Censura: Registo no cadastro disciplinar do advogado.
  • Multa: De valor fixado pelo Tribunal de Ética.
  • Suspensão: Até 3 anos, com proibição de exercício.
  • Expulsão: Para infrações gravíssimas, com cancelamento definitivo da inscrição.

Conflito de Interesses

O advogado está proibido de representar interesses conflitantes, ainda que com consentimento das partes. Está igualmente vedado:

  • Patrocinar causa contra antigo cliente sobre assunto que lhe tenha sido confiado
  • Aceitar mandato quando tenha participado na matéria como magistrado, funcionário ou perito
  • Exercer advocacia em causa própria perante tribunais superiores, salvo quando não haja outro advogado disponível

Conselho de Deontologia e Ética

Órgão colegial previsto no Art. 11.º dos Estatutos de 2018. Composição:

  • Presidente eleito pelo Congresso dos Advogados
  • Quatro vogais, entre advogados de reconhecida idoneidade

Competências: Emitir pareceres sobre questões deontológicas, propor alterações ao código ético, colaborar na formação de estagiários sobre ética profissional e instruir processos disciplinares para apreciação do Tribunal de Ética.