O exercício da advocacia na Guiné-Bissau rege-se por um rigoroso conjunto de normas deontológicas, consagradas nos Estatutos da OAGB de 2018 (Título III — Direitos e Deveres dos Advogados). Estas regras visam garantir a dignidade da profissão, a confiança do público e a independência do advogado.
O Conselho de Deontologia e Ética é o órgão estatutário responsável pela vigilância e promoção das boas práticas profissionais.
A fixação de honorários deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os Estatutos de 2018 preveem:
Em caso de litígio sobre honorários, o Bastonário pode intervir como mediador antes de recurso ao tribunal.
As infrações disciplinares são apreciadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, com recurso ao Conselho Nacional. As sanções previstas são:
O advogado está proibido de representar interesses conflitantes, ainda que com consentimento das partes. Está igualmente vedado:
Órgão colegial previsto no Art. 11.º dos Estatutos de 2018. Composição:
Competências: Emitir pareceres sobre questões deontológicas, propor alterações ao código ético, colaborar na formação de estagiários sobre ética profissional e instruir processos disciplinares para apreciação do Tribunal de Ética.
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